
Brasília, 1º de dezembro de 2006 – Está em vigor,
com a publicação da Resolução nº 449 na edição
de hoje do Diário Oficial da União (pág. 79, Seção
1), o Regulamento de Serviço de Radioamador, cujo objetivo é disciplinar
as condições para a execução do serviço e
para a obtenção do Certificado de Operador de Estação
de Radioamador (COER). O Regulamento foi aprovado na 416ª reunião
do
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), realizada em 1º de novembro último.
Dentre as mudanças devemos grande destaque ao seguinte:
Art. 5º. A autorização para execução do
Serviço de Radioamador será expedida pela Anatel:
IV – às associações do Movimento Escoteiro e
do Movimento Bandeirante;
Com esta conquista todos os grupos escoteiros legalmente constituídos,
assim como a UEB nacional e cada UEB regional tem a partir desta resolução
o direito a licença. Sem a necessidade de qualquer pedido especial.
A UEB-RJ abriu precedente ao ser a primeira ao conseguir a sua licença
dando espaço para esta mudança a muito esperada.
Devemos destaque também as seguintes mudanças:
Art. 10. O requerimento para obtenção da licença poderá
ser assinado:
III – Pelo responsável legal, quando se tratar de menor; e,
O que dá fim à idade mínima de 10 anos para obter a licença
de radioamador.*
*Apesar de o novo regulamento não discriminar qualquer limite minimo
de idade, a Anatel publicou recentemente em seu site um documento denominado
"Procedimentos de Testes de Comprovação de Capacidade Operacional
e Técnica" o qual coloca como 10 anos a idade miníma para
obtenção do COER:
1.2 O COER será concedido aos aprovados em testes de avaliação,
segundo as seguintes classes:
I – Classe "C", aos maiores de 10 anos, aprovados nos testes
Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
E ainda:
Art. 33. O COER será concedido aos aprovados em testes de avaliação,
segundo as
seguintes classes:
I – Classe "C", aos aprovados nos testes de Técnica
e Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações;
II – Classe "B", aos portadores de COER classe “C”,
menores de 18 anos, decorridos dois anos da data de expedição
do COER classe "C", e aos maiores de 18 anos, desde que aprovados,
em ambos os casos, nos testes de Técnica e Ética Operacional,
Legislação de Telecomunicações e Conhecimentos Básicos
de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção
Auditiva de Sinais em Código Morse;
III – Classe "A", aos radioamadores Classe "B",
decorrido um ano da data de expedição do COER classe “B”,
e aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional, Legislação
de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica
e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais
em Código Morse.
Art. 74. Fica estabelecido prazo de 24 meses contado da data de publicação
deste
regulamento, para que os atuais radioamadores Classe “D” solicitem
a migração de seu COER para a Classe “C” citada no
art. 33, inciso I, deste Regulamento.
O que resolve o fim da classe D e o fim da prova de telegrafia para a classe
C.
O Regulamento de Serviço Radioamador, conforme prevê o item I
do artigo 214 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) –
que fala sobre a substituição gradativa dos regulamentos, normas
e demais regras em vigor a partir da publicação da LGT –,
substitui a regulamentação atual, fundamentada, até então,
pelo Decreto 91.836, de 24 de outubro de 1985, e alterações introduzidas
pelo Decreto 1.318, de 25 de novembro de 1994 e pela “Norma de execução
do Serviço de Radioamador”, aprovada pela Portaria 1.278 do Ministério
das Comunicações, de 28 de dezembro de 1994.
Leia na integra:
Resolução
N.º 449, Anatel
Anexo à
Resolução N.º 449, Anatel
Release
Anatel 01/12/2006
Diário Oficial,
pág. 79
Diário Oficial,
pág. 80
Diário Oficial,
pág. 81
Diário Oficial,
pág. 82
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